Bolsas de Estudo e Alojamento no Ensino Superior 2026/2027: Guia Completo
As candidaturas às bolsas de estudo do ensino superior 2026/2027 abrem a 14 de agosto. Saiba como candidatar-se, calcular o valor e encontrar alojamento.
Bolsas de Estudo e Alojamento no Ensino Superior 2026/2027: Guia Completo
As candidaturas às bolsas de estudo do ensino superior abrem a 14 de agosto de 2026. Saiba como funciona o Novo Sistema de Ação Social, quem tem direito, e como encontrar alojamento em residências universitárias.
O Que É a Ação Social no Ensino Superior
A ação social no ensino superior é o conjunto de apoios públicos destinados a garantir que a situação económica de um estudante não seja um obstáculo ao acesso e à conclusão de um curso superior. Divide-se em duas grandes vertentes: a ação social direta, que inclui a bolsa de estudo em dinheiro, e a ação social indireta, que abrange serviços como cantinas sociais, alojamento em residências universitárias, apoios de saúde e apoios de emergência.
Cada instituição de ensino superior público tem os seus próprios Serviços de Ação Social (SAS ou SASU), responsáveis por gerir estes apoios a nível local, dentro das regras nacionais definidas pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). É a esses serviços que o estudante recorre depois de submeter a candidatura à bolsa na plataforma nacional.
Este guia junta-se ao nosso artigo sobre o Concurso Nacional de Acesso 2026, mas foca-se na fase seguinte: depois de saber onde vai estudar, como pagar as propinas e onde ficar alojado durante o ano letivo.
Novo Sistema de Ação Social 2026/2027: O Que Muda
A partir do ano letivo 2026/2027 entra em vigor um novo sistema de cálculo das bolsas de estudo. A principal alteração é que o valor da bolsa passa a considerar, além dos rendimentos do agregado familiar, o custo real de estudar na cidade onde o estudante frequenta o curso — reconhecendo que viver em Lisboa ou no Porto é mais caro do que viver numa cidade de menor dimensão.
Outra alteração relevante: os estudantes de agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza, que representam cerca de 27% do total de bolseiros, passam a ter direito à bolsa no valor máximo, sem necessidade de outros critérios adicionais para atingir esse patamar.
Estas mudanças procuram responder a uma crítica recorrente ao sistema anterior: o facto de o valor da bolsa ser igual independentemente de o estudante frequentar um curso na sua cidade de residência ou ter de se deslocar e pagar alojamento, alimentação e transporte num local diferente.
Como Candidatar-se à Bolsa de Estudo
A candidatura à bolsa de estudo do ensino superior público faz-se exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível no portal da DGES. Para o ano letivo 2026/2027, o prazo regular de candidatura decorre entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026.
Estudantes que se inscrevam no curso depois de 2 de outubro têm 20 dias úteis a partir da inscrição para submeter a candidatura. Quem já é licenciado ou mestre e está a concluir um estágio profissional tem igualmente 20 dias úteis a contar da emissão do comprovativo de início de estágio.
Antes de submeter a candidatura, vale a pena reunir a documentação relativa aos rendimentos do agregado familiar (declarações de IRS, recibos de vencimento, ou outros documentos comprovativos consoante a situação profissional dos elementos do agregado), o comprovativo de matrícula/inscrição no curso e o IBAN do estudante para receber a bolsa.
Quem pode candidatar-se
- Estudantes inscritos em cursos de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado em instituições de ensino superior público.
- Estudantes que ainda não tenham excedido o número de anos curriculares do ciclo de estudos, salvo situações especiais previstas no regulamento.
- Estudantes cujo agregado familiar cumpra os critérios de rendimento definidos anualmente pela DGES.
Cada instituição costuma disponibilizar uma linha de apoio ou balcão presencial dos Serviços de Ação Social para esclarecer dúvidas específicas sobre a candidatura, sobretudo em situações familiares menos comuns (agregados monoparentais, estudantes deslocados, ou com irmãos também no ensino superior).
Alojamento Estudantil: Residências e Como Garantir Vaga
Encontrar alojamento é, para muitos estudantes deslocados, a maior preocupação depois de saber a colocação no curso. As residências universitárias geridas pelos Serviços de Ação Social são normalmente a opção mais económica face ao mercado de arrendamento privado, mas o número de vagas é limitado e as candidaturas têm prazos próprios, distintos da candidatura à bolsa.
Alguns exemplos concretos ajudam a perceber a dimensão da oferta pública de alojamento para o ano letivo 2026/2027:
- Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa disponibilizam 335 vagas de alojamento, distribuídas por quatro residências na cidade.
- Os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho têm uma capacidade global de 1.399 camas, reforçada a partir de 2026/2027 com a abertura da Residência da Fábrica Confiança, em Braga, que acrescenta mais 786 camas à oferta.
- A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real, organiza as candidaturas ao alojamento em várias fases: estudantes já inscritos entre 25 de maio e 30 de junho de 2026, e novos estudantes em três fases sucessivas — 24 a 27 de agosto, 14 a 16 de setembro, e 30 de setembro a 2 de outubro de 2026.
- A Universidade dos Açores dispõe de três residências universitárias, com capacidade total para 400 estudantes, prevendo-se a abertura de mais três residências nos próximos anos para reforçar a oferta.
No nosso diretório da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro pode confirmar os contactos da instituição para tratar diretamente da candidatura ao alojamento. Quem está a considerar o Norte do país fora dos grandes centros pode também explorar o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, uma alternativa de menor dimensão com Serviços de Ação Social próprios.
O que fazer se não conseguir vaga em residência
Quando a procura excede a oferta de alojamento público — o que é frequente em Lisboa e no Porto — os Serviços de Ação Social costumam disponibilizar listas de alojamento privado previamente sinalizado, com condições verificadas pela instituição. Vale também a pena procurar residências de associações de estudantes, colégios universitários ligados a instituições religiosas ou culturais, e partilha de apartamento com outros estudantes, que reduz significativamente o custo mensal face a um quarto individual.
Outros Apoios da Ação Social Indireta
Além da bolsa em dinheiro e do alojamento, os Serviços de Ação Social de cada instituição gerem tipicamente outras formas de apoio que muitos estudantes desconhecem até precisarem delas. As cantinas sociais oferecem refeições a preço reduzido a toda a comunidade académica, com preços ainda mais baixos ou gratuitos para estudantes bolseiros em alguns casos, consoante o regulamento de cada instituição.
Existem também, em regra, apoios de saúde (consultas de psicologia, por exemplo, cada vez mais procuradas nas instituições de ensino superior), fundos de emergência social para situações imprevistas que comprometam a continuidade dos estudos, e apoios específicos para estudantes com necessidades educativas especiais ou em situação de vulnerabilidade, como estudantes que estiveram em acolhimento institucional.
Como estes apoios variam de instituição para instituição, a recomendação prática é sempre a mesma: visitar a página dos Serviços de Ação Social da instituição em concreto ou contactar o balcão de atendimento antes do início do ano letivo, para perceber exatamente que apoios estão disponíveis e quais os respetivos prazos.
Como Organizar o Orçamento de um Estudante Deslocado
Planear o orçamento com antecedência é a melhor forma de evitar sustos financeiros a meio do semestre. Um estudante deslocado deve somar, além das propinas, despesas fixas como alojamento, alimentação, transporte e material de estudo, e reservar uma margem para despesas imprevistas.
Algumas práticas ajudam a gerir melhor o dinheiro ao longo do ano letivo:
- Candidatar-se à bolsa e ao alojamento o mais cedo possível dentro do prazo, já que muitas vagas de residência são atribuídas por ordem de candidatura dentro dos critérios de elegibilidade.
- Verificar se a instituição ou a câmara municipal oferece passes de transporte com desconto para estudantes.
- Aproveitar as cantinas sociais em vez de refeições fora, que representam uma das maiores poupanças mensais possíveis.
- Guardar todos os comprovativos de despesas relacionadas com o curso, úteis tanto para pedidos de apoio de emergência como para a declaração de IRS.
- Comparar o custo de uma residência universitária com o de um quarto partilhado no mercado privado antes de decidir, considerando também a proximidade ao campus e o tempo de deslocação.
Quem procura uma instituição concreta para confirmar propinas, condições de candidatura ou contactos dos Serviços de Ação Social pode consultar o nosso diretório de universidades e institutos politécnicos, que reúne mais de 350 instituições de ensino superior em Portugal.
Perguntas Frequentes
Quando começam as candidaturas às bolsas de estudo 2026/2027?
O prazo regular de candidatura à bolsa de estudo decorre entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026, através da plataforma BeOn no portal da DGES. Estudantes que se inscrevam no curso depois desta data têm 20 dias úteis a partir da inscrição para submeter a candidatura.
Como sei se tenho direito a bolsa de estudo?
O direito à bolsa depende essencialmente dos rendimentos do agregado familiar face aos limiares definidos pela DGES. A partir de 2026/2027, o cálculo passa também a considerar o custo real de estudar na cidade onde o curso é frequentado, e estudantes de agregados com rendimentos abaixo do limiar da pobreza passam a ter direito automático à bolsa máxima.
O alojamento em residência universitária tem prioridade para estudantes bolseiros?
Em geral, sim: os Serviços de Ação Social de cada instituição costumam dar prioridade a estudantes bolseiros e a casos de maior carência económica na atribuição de vagas em residência, mas os critérios exatos e o valor da mensalidade variam de instituição para instituição — vale sempre a pena confirmar o regulamento específico do SAS em causa.
Posso candidatar-me à bolsa e ao alojamento ao mesmo tempo?
Sim, mas são normalmente duas candidaturas distintas, ainda que geridas pelo mesmo Serviço de Ação Social. A candidatura à bolsa segue o calendário nacional da DGES, enquanto a candidatura ao alojamento tem prazos próprios definidos por cada instituição, como mostram os exemplos de várias fases sucessivas ao longo do verão.
E se eu estudar numa instituição de ensino superior particular?
As bolsas de ação social direta geridas pela DGES aplicam-se principalmente ao ensino superior público. As instituições particulares e cooperativas têm, em regra, bolsas e apoios próprios, com critérios e prazos definidos por cada estabelecimento — a melhor fonte de informação é sempre o gabinete de ação social ou de apoio ao estudante da própria instituição.
Candidatar-se à bolsa e ao alojamento com antecedência é o passo mais importante para começar o ano letivo sem sobressaltos financeiros. Comece por confirmar os prazos da instituição onde vai estudar e, se ainda estiver a decidir onde continuar os estudos, explore o nosso diretório de escolas e instituições de ensino em Portugal para encontrar a opção mais adequada perto de si.